PROFISSÃO: BANDIDO
No Brasil, ser bandido é um bom negócio, até o governo apóia!

Vocês conhecem o Auxílio-Reclusão?
Nas palavras do próprio Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o (fácil) cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; —> fácil, já que dificilmente são trabalhadores com carteira assinada…
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
| PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
| De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
| De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
| De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
| De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
| De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
| De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
| De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
| A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Ou seja, além dos presos, também os menores detidos que possuam entre 16 e 18 anos podem receber um valor cujo piso é o salário mínimo (referente à aposentadoria por invalidez) e com um teto de R$798,30, enquanto estiverem presos em regime fechado ou semi-aberto.

Isso levanta alguns pontos:
- Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo bandido que está preso recebem uma bolsa para seus sustentos?
- Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
- Quem foi mesmo o candidato que mereceu o seu voto? Não lembra…?
Lamentável.
Pois o dinheiro que custeia isso é meu, é seu, é nosso. É dos contribuintes.
E nosso Presidente e seu governo (apoiados por economistas que nada sabem) ainda vêm falar em rombo da Previdência Social, que não pode oferecer um reajuste digno aos aposentados, e que até mesmo esta parca aposentadoria corre risco de desaparecer no futuro se não houver uma reforma previdenciária…

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Ola to me escrevendo porque creio que nessa pagina vou poder dar minha opiniao a respeito doque realmente eu penço desse pais.
Olá zeusmcb. Fique a vontade para se expressar! É como dizia o planet hemp: de 2, mas mantenha o respeito! Abs
Fiz uma pesquisa e esse auxílio-bandido, foi criado em 1960!!!
Tem alguma informação sobre isso??
Acho que o problema vem de longe…
Abs